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Tribunal
TJPA
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Acará · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOS N.: 0800554-90.2026.8.14.0076 REQUERENTE: JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO PARA S A DESPACHO Indefiro o pedido de emenda de ID nº 180370735. O Espólio deve se habilitar nos autos da Recuperação Judicial e lá pleitear Alvará de levantamento de valores, e não nesse processo. Na certidão de óbito pode-se observar que o falecido era filho de MARIA JOSÉ DAMASCENO. O autor declarou na inicial que o falecido não deixou descendentes, tampouco era casado ou mantinha união estável, inexistindo companheira ou outros herdeiros necessários conhecidos, além de seus genitores. Assim, sua mãe, caso seja viva, é herdeira necessária do falecido, devendo figurar no polo ativo da Ação juntamente com seu pai. Não há nos autos declaração da mãe do falecido renunciando a seu quinhão em favor do autor. O pedido não preenche os requisitos do art. 319 do CPC. Ao autor, para que promova a emenda à inicial e inclua a mãe do falecido no polo ativo da Ação, ou, caso já seja falecida, junte sua certidão de óbito, devendo fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme reza o art. 321, §único do CPC. Caso não o faça ou não tenha como fazê-lo, o quinhão dela ficará retido nos autos até que compareça para pleitea-los. Cumpra-se. Acará/PA, datado e assinado eletronicamente.