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0800553-67.2021.8.20.5103

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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de Currais Novos

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800553-67.2021.8.20.5103 REQUERENTE: MONALISA SAMARA DANTAS RIBEIRO DIAS DE MEDEIROS, BEATRIZ LUZIA DANTAS RIBEIRO DIAS DE MEDEIROS, GLENDA MARIA DANTAS RIBEIRO DIAS MEDEIROS, MARIA ELISABETH DANTAS RIBEIRO DE MEDEIROS INVENTARIADO: ESPÓLIO DE RADY DIAS DE MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RADY DIAS DE MEDEIROS DECISÃO Determino que a Secretaria Unificada certifique nos autos se todas as determinações exaradas na decisão de ID nº 174237518 foram devidamente cumpridas, inclusive quanto à expedientes dirigidos a órgãos/terceiros, consultas de praxe, juntadas de certidões e cumprimento de ordens via sistemas conveniados. Havendo qualquer pendência atribuível ao serviço judiciário ou a terceiros oficiados, adote a Secretaria todas as providências e atos ordinatórios/executórios necessários ao seu fiel e imediato cumprimento, tais como reiteração de ofícios, renovação de diligências, consultas ou certificação de decurso de prazo. De outro lado, em atenção à petição de ID nº 183599934, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela inventariante por mais 30 (trinta) dias, contados da intimação deste despacho, para que providencie o cumprimento integral das obrigações que lhe cabem, bem como promova as readequações necessárias nas declarações e plano de partilha em decorrência das alterações no acervo patrimonial do espólio. Diligências e expedientes necessários. CURRAIS NOVOS/RN, 3 de setembro de 2026. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de Currais Novos

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800553-67.2021.8.20.5103 REQUERENTE: MONALISA SAMARA DANTAS RIBEIRO DIAS DE MEDEIROS, BEATRIZ LUZIA DANTAS RIBEIRO DIAS DE MEDEIROS, GLENDA MARIA DANTAS RIBEIRO DIAS MEDEIROS, MARIA ELISABETH DANTAS RIBEIRO DE MEDEIROS INVENTARIADO: ESPÓLIO DE RADY DIAS DE MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RADY DIAS DE MEDEIROS DECISÃO Determino que a Secretaria Unificada certifique nos autos se todas as determinações exaradas na decisão de ID nº 174237518 foram devidamente cumpridas, inclusive quanto à expedientes dirigidos a órgãos/terceiros, consultas de praxe, juntadas de certidões e cumprimento de ordens via sistemas conveniados. Havendo qualquer pendência atribuível ao serviço judiciário ou a terceiros oficiados, adote a Secretaria todas as providências e atos ordinatórios/executórios necessários ao seu fiel e imediato cumprimento, tais como reiteração de ofícios, renovação de diligências, consultas ou certificação de decurso de prazo. De outro lado, em atenção à petição de ID nº 183599934, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela inventariante por mais 30 (trinta) dias, contados da intimação deste despacho, para que providencie o cumprimento integral das obrigações que lhe cabem, bem como promova as readequações necessárias nas declarações e plano de partilha em decorrência das alterações no acervo patrimonial do espólio. Diligências e expedientes necessários. CURRAIS NOVOS/RN, 3 de setembro de 2026. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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