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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta EMBARGOS À EXECUÇÃO (11) Nº 0800551-92.2026.8.20.5145 EMBARGANTE: EDUARDO PEREIRA VELASCO, MARIA GORETTI DE QUEIROZ SOARES ADVOGADO(A) EMBARGANTE: FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS (RN004480) EMBARGADO: CONDOMINIO RANCHO MOURAO ADVOGADO(A) EMBARGADO: ANA LUIZA BARRETO VERAS (RN019356) DECISÃO Defiro o requerimento do embargante. INTIME-SE o embargado para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, INTIMEM-SE os embargantes para, querendo, manifestarem-se sobre a impugnação apresentada pelo embargado. No mesmo prazo da réplica, ouçam-se as partes acerca do interesse na produção de outras provas, devendo, caso positivo, especificarem a necessidade de maneira fundamentada, no prazo comum de 15 dias. P. I. Nísia Floresta/RN, data registrada no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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