2026-09-16 · TJMS
Recurso Inominado Cível nº 0800550-19.2025.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Rita de Cassia Frongia e Costa Advogada: Rita de Cassia Bassi Bonfim (OAB: 7516/PR) Advogada: Rita de Cassia Oliveira Santos (OAB: 41175/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: João Lauro dos Reis Ferreira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Vistos etc. Considerando que decorreu o prazo para comprovação do beneficio da justiça gratuita sem que houvesse qualquer manifestação da parte Recorrente, não há como analisar sua situação de hipossuficiente. Assim, considerando que não há demonstração de capacidade financeira, indefiro o benefício da justiça gratuita ao recorrente. Intime-se o recorrente para que efetue o recolhimento do preparo, no prazo, derradeiro, de 48 horas, sob pena de deserção do Recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, tornem-me o processo concluso para decisão. I.