2026-09-16 · TJPA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0800550-07.2026.8.14.0059 Autora: CELILDA VITELLI DOS SANTOS Advogado: Dr. Marcos Henrique Machado Bispo - OAB/PA 19.745 Réu: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Aberta a audiência de autocomposição no dia 06 de agosto de 2026, às 10h05min. Feito o pregão judicial, por 3 vezes consecutivas, com intervalos de 5 minutos: Presente a parte autora, acompanhada, remotamente, de seu advogado. Ausente a parte ré, intimada/citada pelo domicílio judicial eletrônico, conforme registro do sistema PJE. A MMª. Juíza passou a proferir a seguinte despacho: Diante da ausência da parte requerida, presume-se o seu desinteresse na realização da autocomposição. Dito isso, ratifica-se o despacho citatório no sentido da abertura do prazo para apresentação da contestação, na forma do artigo 335, I, do CPC. Uma vez verificada a juntada da defesa, intima-se a parte autora para réplica, no prazo legal. Em seguida, retornar conclusos o processo. Dispensada a assinatura do termo de audiência pelos presentes, ante a captação audiovisual do feito. Cientes e intimados os presentes. Cumpra-se. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE