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TJMA · Vara Única de Matões · Despacho
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/nº, Matadouro, Cep: 65.645-000 Tel.: 99-3576-1267, e-mail: vara1_mao@tjma.jus.br Processo nº 0800549-91.2018.8.10.0098 PARTE DEMANDANTE: BIANOR DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO (A): Advogados do(a) EXEQUENTE: ADMILTON DA SILVA FARIAS - DF75730, IZAEL CARVALHO NUNES - PI16090 PARTE DEMANDADA: ADEMIR BRITO OLIVEIRA ADVOGADO (A): Advogado do(a) REPRESENTADO: CLEILTON MACEDO SANTOS - PI9201-S DESPACHO O valor transferido encontra-se vinculado ao processo. Ante a intimação de id. 177781053, INTIME-SE a parte REQUERIDA, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência. Caso não tenha recolhido o valor do selo, e desde que atingido o valor regulamentado pelo TJMA (RECOM - CGJ 6/2018), na forma do art. 2º, parágrafo único da Resolução GP nº 75, de 22 de julho de 2022, PROCEDA ao cadastro do valor do selo, subtraindo do pagamento. Em havendo pedido para expedição de alvará relacionado a pedido principal e a honorários sucumbenciais, deverão ser expedidos alvarás diversos, ambos com recolhimento de valores de selo. Se houve recolhimento do SELO, uma verificada a compensação do pagamento do selo, através do sistema, EXPEÇA-SE o alvará, via sistema BRB. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões
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