Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
11 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 11 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Macau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º 0800549-53.2023.8.20.5105 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) F. F. B. D. S. CPF: 071.080.574-84 , T. R. D. A. CPF: 719.694.984-63, F. W. F. D. A. CPF: 156.382.524-44 SENTENÇA Trata-se de fase procedimental de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A parte exequente informou o cumprimento da obrigação. Vieram os autos conclusos para sentença. Decido. Preceitua o art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução. Sem novos honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes desta sentença. Macau/RN, data e assinatura digitais. BRUNNA MELÇAÇO ALVES Juíza de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º 0800549-53.2023.8.20.5105 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) F. F. B. D. S. CPF: 071.080.574-84 , T. R. D. A. CPF: 719.694.984-63, F. W. F. D. A. CPF: 156.382.524-44 SENTENÇA Trata-se de fase procedimental de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A parte exequente informou o cumprimento da obrigação. Vieram os autos conclusos para sentença. Decido. Preceitua o art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução. Sem novos honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes desta sentença. Macau/RN, data e assinatura digitais. BRUNNA MELÇAÇO ALVES Juíza de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)