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Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Angicos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800549-30.2026.8.20.5111 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO AVELINO DE SOUZAARLINDO AVELINO DE SOUZA REU: BANCO BMG S/ABanco BMG S/A Audiência: Conciliação - Justiça Comum . CERTIDÃO. Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 20/10/2026 às 09:00 horas. Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC. Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe. OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/meet/26156799474488?p=4ysTpqOgPir8737rTo. Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador. Angicos/RN, 2 de setembro de 2026. GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN CEP 59515-000 Processo nº 0800549-30.2026.8.20.5111 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ARLINDO AVELINO DE SOUZA Banco BMG S/A CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ilmo(a). Sr(a). BANCO BMG S.A., inscrito no CNPJ n. 61.186.680/0001-74, com sede na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, n. 1830, Andar 9-10 e 14 Sala 94-101-102-103-104 e 141 Bloco 01-02-03 e 04, Vila Nova Conceição, São Paulo, SP, CEP: 04.543-900. Pelo presente, de ordem do(a) RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, CITO Vossa Senhoria por todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa, bem como INTIMO-O(A) acerca da audiência conciliatória, designada para o dia 20/10/2026 09:00, na sala virtual de audiências deste Juízo, consoante Ato Ordinatório a seguir transcrito: "Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 20/10/2026 às 09:00 horas. Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC. Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe. OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/meet/26156799474488?p=4ysTpqOgPir8737rTo. Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador." ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da manifestação de desinteresse na referida audiência, se for o caso, nos termos do art. 335 do NCPC. Saliento que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Angicos/RN, 2 de setembro de 2026 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)