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TJMS · 1ª Vara Cível
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para o fim de: a) declarar a paternidade do requerido Leonardo Alves de Moraes em relação ao requerente Davi Miguel da Silva; b) por consequência, determino a retificação do registro de nascimento do autora Davi Miguel da Silva, fazendo incluir o nome do pai e dos avós paternos; c) condenar o demandado ao pagamento de alimentos em favor da criança, no importe de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à genitora, ou em conta bancária por esta indicada; d) com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de retificação de registro civil da criança Davi Miguel da Silva para inclusão do nome do pai biológico e respectivos avós paternos. Face a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados em favor da Defensoria Pública do Estado e depositados nos termos do art. 7° da Lei Complementar Estadual n° 111/05, no Fundo Especial para Aperfeiçoamento e Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública - FUNADEP. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por conceder-lhe, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita. Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). No mais, determino a abertura de 10 (dez) dias de prazo à parte autora para que, junte aos autos, documentos que constem os nomes completos dos avós paternos.
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