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TJPI · Vara Única da Comarca de Batalha
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha e-mail: - Fone: ( ) Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800549-10.2022.8.18.0040 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intima-se as partes, por seus respectivos patronos, para que no prazo comum de 15 (quinze) dias: 1 - Manifestem-se sobre os termos desta decisão de organização processual, apontando eventual necessidade de esclarecimento ou ajuste, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, sob pena de estabilização; 2 - Indiquem, fundamentadamente, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas delineadas na tabela supra, justificando sua estrita pertinência e utilidade, sob pena de preclusão. BATALHA, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA Vara Única da Comarca de Batalha
TJPI · Vara Única da Comarca de Batalha
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha e-mail: - Fone: ( ) Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800549-10.2022.8.18.0040 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intima-se as partes, por seus respectivos patronos, para que no prazo comum de 15 (quinze) dias: 1 - Manifestem-se sobre os termos desta decisão de organização processual, apontando eventual necessidade de esclarecimento ou ajuste, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, sob pena de estabilização; 2 - Indiquem, fundamentadamente, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas delineadas na tabela supra, justificando sua estrita pertinência e utilidade, sob pena de preclusão. BATALHA, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA Vara Única da Comarca de Batalha
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