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0800548-52.2023.8.10.0027

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Barra do Corda

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 E-mail: vara2_bcor@tjma.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento] PROCESSO Nº 0800548-52.2023.8.10.0027 POLO ATIVO: J. AMORIM ARAUJO & CIA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANA ALVES DE ALMEIDA COSTA - MA21226 POLO PASSIVO: NAQUEUANE DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por J. Amorim Araujo & Cia LTDA - ME em face de Naqueuane de Sousa. No decorrer do procedimento, as partes apresentaram petição informando a realização de acordo para quitar o débito e requereram a homologação da transação com a consequente extinção do processo. Relatado o essencial, decido. O acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos legais, demonstrando a vontade livre e consciente de transigir sobre o objeto da demanda. Diante do exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do CPC. Em consequência, JULGO extinto o processo, com base no artigo 485, inciso VIII, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte executada, observado o art. 98, §3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se. Serve como mandado/ofício/carta precatória. Barra do Corda, data da assinatura eletrônica. PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA Juiz de Direito

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