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TJRR · Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis - 1º Titular · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br Proc. n.° 0800547-78.2022.8.23.0047 DECISÃO Cumprimento de Sentença contra a fazenda pública movida por JAMES GOMES ALVES em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS. A parte exequente pugnou pelo cumprimento de sentença (mov. 88), porquanto os cálculos foram atualizados pela contadoria judicial (mov. 136), bem como as partes não manifestaram objeções aos valores apresentados (mov. 143 e 148). É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista a planilha apresentada (mov. 136), não havendo impugnação, HOMOLOGO o valor apresentado pelo Exequente no importe total de R$ 43.780,03 (quarenta e três mil setecentos e oitenta reais e três centavos), em favor do exequente. EXPEÇA-SE, conforme valores indicados no mov. 136, atentando-se aos valores individualizados, o respectivo PRECATÓRIO em favor do exequente, nos termos do na forma do art. 535, §3º, do CPC c/c art. 100, do CF/88, observando-se os prazos legais. INDEFIRO a inclusão do Precatório em regime preferencial, haja vista que as condições pessoais do exequente não atendem aos requisitos autorizadores. Após, ARQUIVE-SE provisoriamente enquanto se aguarda o pagamento, devendo a serventia incluir o presente feito no cadastro e acompanhamento de pagamento das requisições, podendo ser desarquivado a qualquer momento, após requerimento da parte ou pela própria serventia. Certificado o valor depositado em conta judicial vinculada aos autos, desde já, DEFIRO a transferência dos valores à requerente. Fazendo-se necessário, OFICIE-SE a instituição bancária para efetuar o depósito em conta judicial e, após, EXPEÇA-SE competente alvará, conforme determinado. Por fim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Havendo outros requerimentos, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis
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