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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DECISÃO Processo:0800545-75.2026.8.19.0081 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA ALVES DE SOUZA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A Anote-se o cumprimento de sentença. RECEBOo pedido de cumprimento de sentença (id 300701445) Dou o regular processamento ao processo, que seguirá pela modalidade de cumprimento de sentença de título executivo judicial, conforme rito do art. 523 do Código de Processo Civil. INTIME-SEo executado, por intermédio de seu advogado, para pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e arbitramento de honorários advocatícios em seu desfavor, na forma do art. 523, (sec) 1°, do Código de Processo Civil. Esclareça-se que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. P. I. ITATIAIA, data da assinatura eletrônica. MARIA LIVIA CUSTODIO RANGEL FONSECA Juíza de Direito