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0800544-83.2024.8.19.0203

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0800544-83.2024.8.19.0203 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCINDA CARDOSO RODRIGUES HERDEIRO: MARLI FERREIRA MAGALHAES, FATIMA MOREIRA MAGALHAES, MARGARETH RODRIGUES MAGALHAES IORIO, LUCI MAGALHÃES CARDOSO, LUZIA MAGALHÃES CARDOSO, LUZIMAR MAGALHAES CARDOSO, BRUNO DE FREITAS CARDOSO, THIAGO FREITAS CARDOSO, JOSE ANTONIO FERREIRA MAGALHAES, SERGIO FERREIRA MAGALHAES, NERCI MAGALHAES DAMASCENA, LENIR MAGALHAES DOS SANTOS, EDSON FERREIRA MAGALHAES, BARBARA CRISTINA MOREIRA MAGALHAES, CELIO FERREIRA MAGALHAES, ZENI FERREIRA MAGALHAES INVENTARIADO: ELZA MAGALHAES Considerando as diretrizes fixadas no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 21/2026, que determina a obrigatoriedade de migração dos feitos em trâmite no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o sistema EPROC no âmbito das unidades de primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, determino ao cartório a imediata adoção das providências necessárias para a migração destes autos para a plataforma EPROC. 1) Procedida à migração: a) Certifique-se nos presentes autos a conclusão da transposição; b) Promovam-se as devidas anotações e baixas de praxe no sistema PJe, restando cientificadas as partes e seus patronos de que todas as futuras petições, manifestações e atos processuais deverão ser praticados exclusivamente no sistema EPROC (art. 3º, (sec) 3º, do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 21/2026). 2) Havendo impedimento técnico de caráter temporário que inviabilize momentaneamente a migração em lote ou individual, deverá a Serventia adotar, de imediato, as providências de saneamento cabíveis para viabilizar a transposição célere do feito (arts. 1º, (sec) 3º, e 6º, II e IV, do referido Ato). 3) Concluída com sucesso a migração no sistema EPROC, venham os autos imediatamente conclusos naquela plataforma para continuidade dos atos jurisdicionais. Cumpra-se com urgência. Erro ao avaliar expressão na linha: '#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, #{dataAtual}. ': Error Parsing:#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, #{dataAtual}. RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular

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