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TJPB · 1ª Turma Recursal · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0800544-82.2025.8.15.0131 RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. --Advogado do(a) RECORRENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-S RECORRIDO: PAULA FRANCIELY DE ANDRADE COUTINHO-Advogados do(a) RECORRIDO: PAULO HENRIQUE ELIHIMAS ALENCAR - PE44505, RENAN RAMOS RODRIGUES - PE44528-A RELATOR: Gabinete 03 - Juiz Marcos Coelho de Salles ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao Art. 363, considerando que os Embargos de Declaração atravessados nos autos são tempestivos, e de ordem do MM Relator, INTIMO a(s) parte(s) embargada(s), por seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa/PB, 28 de agosto de 2026. THAYSE VILAR DE HOLANDA Técnica Judiciária
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