Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Apelação Cível nº 0800544-58.2024.8.12.0048
Comarca de Rio Negro - Vara Única
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Apelante: Vanessa Martos Barbosa
Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP)
Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA CONTRATADA PRÓXIMA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - EXPRESSA PACTUAÇÃO CONTRATUAL - LEGALIDADE - SÚMULAS 539 E 541 DO STJ - TABELA PRICE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELOS MÉTODOS GAUSS OU SAC - DESCABIMENTO - TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE - TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DO CONTRATO - SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS - TEMA 958/STJ - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - CONTRATAÇÃO EM INSTRUMENTO APARTADO - FACULTATIVIDADE EXPRESSA - VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA - TEMA 972/STJ - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se as razões recursais apontam os fundamentos de fato e de direito pelos quais se pretende a reforma da sentença, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. A utilização de peças padronizadas e a existência de demandas semelhantes, sem elementos concretos de irregularidade no caso, não autorizam o reconhecimento de litigância predatória ou de má-fé. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central constitui parâmetro para aferição da abusividade dos juros remuneratórios, não funcionando como limite obrigatório. Estando a taxa contratada próxima à média praticada no período e ausente demonstração de desvantagem exagerada, deve ser mantida a pactuação. É permitida a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nos contratos celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, hipótese verificada no instrumento contratual. A utilização da Tabela Price, por si só, não caracteriza abusividade, sendo incabível sua substituição pelos métodos Gauss ou SAC sem demonstração concreta de ilegalidade. São válidas a tarifa de cadastro, observados os requisitos legais, e as cobranças relativas à avaliação do bem e ao registro do contrato quando comprovada a efetiva prestação dos serviços e não demonstrada onerosidade excessiva. Não caracteriza venda casada a contratação de seguro formalizada em instrumento apartado, com declaração expressa de facultatividade e manifestação de vontade da consumidora. Mantida a validade dos encargos impugnados, inexiste quantia indevidamente cobrada a ser restituída ou compensada. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente