Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 1ª Vara · Notificação
Processo: 0800544-52.2026.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: PEDRO HENRIQUE GALDINO DE OLIVEIRA Requerido: STONE PAGAMENTOS S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 10/09/2026, às 09:00, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Baraúna/RN, situada no Fórum Municipal - Avenida Jerônimo Rosado, 230, Centro, nesta cidade, onde se encontravam o(a) conciliador(a) designado(a), Elpídio Adriano da Silva Filho, a parte autora PEDRO HENRIQUE GALDINO DE OLIVEIRA CPF: 706.280.784-20, acompanhada de seu advogado Dr. GUSTAVO HENRIQUE DE SA HONORATO - RN0012176A, JEFERSON SANTOS TEIXEIRA DA SILVA - RN16913 e a parte ré STONE PAGAMENTOS S.A. CNPJ: 16.501.555/0001-57, representada pelo(a) preposto(a) Srª. BIANCA DA SILVA NEVES MARTINEZ MARTELO, CPF: 145.454.447-33 e pela advogada, Dr(ª) ANA BEATRIZ RIBEIRO PAPA, OAB/RJ 272.812. Aberta a audiência, após tentativas, não foi possível uma composição. Na oportunidade, o advogado da parte autora requereu prazo para impugnação. A parte ré requereu reiteração do termos da contestação e julgamento antecipado da lide. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação à contestação de ID 194586481, nos termos da legislação processual aplicável Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E para constar, foi lavrado o presente termo. Eu, Elpídio Adriano da Silva Filho, conciliador, o digitei, conferi e subscrevo. Baraúna/RN, 10 de setembro de 2026. ELPÍDIO ADRIANO DA SILVA FILHO Conciliador - Matrícula F204572-9 (documento assinado digitalmente -Lei nº 11419/06)
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 1ª Vara
Processo: 0800544-52.2026.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: PEDRO HENRIQUE GALDINO DE OLIVEIRA Requerido: STONE PAGAMENTOS S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 10/09/2026, às 09:00, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Baraúna/RN, situada no Fórum Municipal - Avenida Jerônimo Rosado, 230, Centro, nesta cidade, onde se encontravam o(a) conciliador(a) designado(a), Elpídio Adriano da Silva Filho, a parte autora PEDRO HENRIQUE GALDINO DE OLIVEIRA CPF: 706.280.784-20, acompanhada de seu advogado Dr. GUSTAVO HENRIQUE DE SA HONORATO - RN0012176A, JEFERSON SANTOS TEIXEIRA DA SILVA - RN16913 e a parte ré STONE PAGAMENTOS S.A. CNPJ: 16.501.555/0001-57, representada pelo(a) preposto(a) Srª. BIANCA DA SILVA NEVES MARTINEZ MARTELO, CPF: 145.454.447-33 e pela advogada, Dr(ª) ANA BEATRIZ RIBEIRO PAPA, OAB/RJ 272.812. Aberta a audiência, após tentativas, não foi possível uma composição. Na oportunidade, o advogado da parte autora requereu prazo para impugnação. A parte ré requereu reiteração do termos da contestação e julgamento antecipado da lide. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação à contestação de ID 194586481, nos termos da legislação processual aplicável Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E para constar, foi lavrado o presente termo. Eu, Elpídio Adriano da Silva Filho, conciliador, o digitei, conferi e subscrevo. Baraúna/RN, 10 de setembro de 2026. ELPÍDIO ADRIANO DA SILVA FILHO Conciliador - Matrícula F204572-9 (documento assinado digitalmente -Lei nº 11419/06)