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TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0800542-33.2026.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BILHIGRAN NUNES RIBEIRO EXECUTADO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Embora a parte exequente tenha apresentado planilha de apuração da multa cominatória em id. 301700830, não foram juntados os comprovantes das cobranças indevidas. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os comprovantes das cobranças indevidas efetivamente encaminhadas pela parte executada em seu nome, com a indicação das respectivas datas, a fim de possibilitar a verificação da incidência da penalidade. O silêncio será interpretado como quitação e concordância com a extinção do processo. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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