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TJRJ · 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina · Decisão
Processo nº0800542-24.2026.8.19.0210 D E C I S Ã O Diante do decurso do prazo legal, sem que a Recorrente - Autora tenha comprovado o recolhimento das custas judiciais (preparo), deixo de receber o recurso inominado de ID 275466537, julgando-o deserto. Encaminhe-se os autos à Egrégia Turma Recursal para apreciação do Recurso recebido no ID 285689986. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juizde Direito
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