Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo:0800541-63.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DIAS SANTANA RÉU: BANCO MASTER S.A. Chamo o feito à ordem. Conforme determinado no despacho de id. 304973352, foram expedidos ofícios àSecretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro(id. 305024550) e àSEPLAG/CONSIG(id. 305024506). Em resposta, conforme documento juntado no id. 305314180, a Secretaria de Estado de Polícia Militar informou que a solicitação foi encaminhada ao órgão gestor da folha de pagamento do Estado, qual seja, aSecretaria de Estado da Casa Civil. Assim,aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar o cumprimento das providências determinadas nos ofícios expedidos. Decorrido o prazo,intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Em caso de alegado descumprimento, deverá apresentar documentação comprobatória, sob pena de arquivamento. Decorridos os prazos, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BELFORD ROXO, 8 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo:0800541-63.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DIAS SANTANA RÉU: BANCO MASTER S.A. Diante do cumprimento apresentado pelaSecretaria de Estado de Polícia Militar, INDEFIRO os requerimentos da parte autora, devendo, se for o caso, comprovar a continuidade dos descontos no contra cheque. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. BELFORD ROXO, 4 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular