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0800541-07.2026.8.10.0140

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Vitória do Mearim

    PROCESSO Nº. 0800541-07.2026.8.10.0140 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACY DE JESUS MARINHO FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA (OAB 10423-MA) REQUERIDO(A): CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por RACY DE JESUS MARINHO FIGUEIREDO em face de CLICKBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA. Em consulta ao sistema de dados processuais deste Juízo, verifica-se a existência de 2 (duas) demandas ajuizadas pela mesma parte autora propostas em face do mesmo réu (Processos nº 0800542-89.2026.8.10.0140 e 0800541-07.2026.8.10.0140), todas fundadas na mesma relação jurídica subjacente. O fracionamento injustificado de pretensões contra o mesmo demandado, alicerçadas em fatos análogos, afronta os princípios da economia e da celeridade processual, podendo, ainda, caracterizar indícios de litigância predatória, na medida em que onera desnecessariamente a máquina judiciária e amplia o risco de prolação de decisões conflitantes. Diante disso, com fundamento nos artigos 55, §3º, e 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, promovendo a cumulação de todos os pedidos em face do réu no processo prevento, bem como comprove a solicitação de desistência ou extinção das demais ações correlatas. Deverá, ainda, no mesmo prazo, juntar aos autos documentos comprobatórios da alegada incapacidade financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora esclarecer as razões do ajuizamento fracionado das demandas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Publique-se. Intimem-se. A presente decisão serve de mandado de intimação/citação e ofício. Vitória do Mearim/MA, datado e assinado eletronicamente. LUCIANNE SOLANO DE MACÊDO MOREIRA Juíza de Direito da Comarca de Vitória do Mearim

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