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0800540-66.2024.8.10.0148

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0800540-66.2024.8.10.0148 ORIGEM: JUIZADO CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ RECORRENTE: MARIA FRANCISCA COSTA SILVA ADVOGADO: MAYCON CAMPELO MONTE PALMA, OAB/MA 16041 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ROBERTO DÓREA PESSOA, OAB/BA 12407 RELATOR SUBSTITUTO: Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA DECISÃO Da análise dos autos, denota-se que a parte BANCO BRADESCO S/A atravessou petição (ID 58509028) informando a realização de acordo formulado entre as partes, na qual resolveram pôr termo ao litígio. Tendo em vista a juntada da petição, determino a retirada da suspensão destes autos e HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, declarando assim a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, no que diz respeito às partes supramencionadas, uma vez que as verbas relativas aos honorários sucumbenciais compõem o acordo. Determino que a Secretaria desta Turma Recursal Cível e Criminal proceda a devolução imediata dos autos ao Juízo de origem, independentemente de publicação da presente decisão ou mesmo de intimação das partes para interposição de recurso, já que incabível na espécie. Cumpra-se. Caxias/MA, data de assinatura. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Relator Substituto

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