2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800540-57.2025.8.20.5126 REQUERENTE: ALYNE MAYANE NUNES DE ANDRADE ME ADVOGADO(A) REQUERENTE: MICHELE RENATA LIMA DE MACEDO (RN019997) REQUERIDO: DIOGO CARLOS DA SILVA MEDEIROS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de composição firmada entre as partes. Compulsando os autos, observa-se que o referido ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impondo-se a sua homologação, na forma do art. 22, § 1o, da Lei n.o 9.099/95. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo supramencionado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei no 9.099/95). Intimem-se. Havendo depósito, expeça-se alvará judicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)