Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 15/06/2026
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, I, e 330, IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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