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TJMS · Vara Única
Sentença 1. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, em que as partes comunicaram a realização de acordo e requereram sua homologação, com a consequente extinção do feito (fls. 126/127 e 128). É o que importa relatar. Decido. 2. Com efeito, o Código Civil dispõe que uma das formas de extinção da obrigação consiste na transação, que significa o estabelecimento de concessões mútuas com a finalidade de prevenção ou extinção do litígio (artigos 840 e ss. do CC). No presente feito, constato que as partes, por si ou por procuradores com poderes para transigir, firmaram a transação cuja homologação é requerida. Observo ainda que o objeto do acordo é lícito e possível, contemplando a(s) obrigação(ões) pleiteada(s) na petição inicial. 3. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES PARA QUE SURTA SEUS REGULARES EFEITOS. 4. Custas pelo executado e honorários na forma do acordo firmado. Ademais, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, por ter a transação ocorrido antes da sentença. 5. Proceda-se à baixa de eventuais restrições existentes nos autos em nome da parte executada. 6. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Oportunamente, arquivem-se.
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