Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJMS
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado por Sandra de Lara , ante a ausência dos requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Para o regular prosseguimento do feito, determino as seguintes providências: a) Indefiro o pedido de justiça gratuita e determino o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da exordial. b) Intimem-se as partes desta decisão, cientes de que o trâmite processual observará o rito procedimental comum; c) Promova-se o regular processamento dos autos, facultando-se à parte autora a manifestação após a apresentação das defesas pelas rés. Após, com o recolhimento das custas processuais, voltem conclusos para deliberação. Às providências e intimações necessárias.
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