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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã Dos Carajás
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800536-83.2026.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] REQUERENTE: Nome: GIVANILDO ESTEVES DIAS Endereço: AVENIDA B, SN, QUADRA 46 LOTE 51, JARDIM EUROPA, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. Endereço: AC Santo Amaro, Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho 299, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04744-970 DECISÃO Tendo em vista que a Portaria n. 3615/2026-GP, publicada no DJE n.º 8389/2026, considerando a conveniência administrativa e a necessidade de melhor adequação do calendário de funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Pará, transferiu a fruição do ponto facultativo alusivo ao Recírio do dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira) para o dia 29 de outubro de 2026 (quinta-feira), e considerando o feriado estadual, fica suspenso o expediente e os prazos processuais no Fórum da Comarca de Canaã dos Carajás no dia 29 de outubro de 2026. REDESIGNO essa assentada HÍBRIDA (virtual e presencial) para o dia 26 de outubro de 2026, às 12h. Mantidas as demais determinações na decisão que designou a audiência para 29/10/26. INTIMEM-SE as partes por meio dos seus advogados constituídos, sendo assistidos pela DPE, INTIME-SE pessoalmente a parte. CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário. Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. Canaã dos Carajás/PA, 4 de setembro de 2026 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás
TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã Dos Carajás
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800536-83.2026.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] REQUERENTE: Nome: GIVANILDO ESTEVES DIAS Endereço: AVENIDA B, SN, QUADRA 46 LOTE 51, JARDIM EUROPA, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. Endereço: AC Santo Amaro, Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho 299, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04744-970 DECISÃO Tendo em vista que a Portaria n. 3615/2026-GP, publicada no DJE n.º 8389/2026, considerando a conveniência administrativa e a necessidade de melhor adequação do calendário de funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Pará, transferiu a fruição do ponto facultativo alusivo ao Recírio do dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira) para o dia 29 de outubro de 2026 (quinta-feira), e considerando o feriado estadual, fica suspenso o expediente e os prazos processuais no Fórum da Comarca de Canaã dos Carajás no dia 29 de outubro de 2026. REDESIGNO essa assentada HÍBRIDA (virtual e presencial) para o dia 26 de outubro de 2026, às 12h. Mantidas as demais determinações na decisão que designou a audiência para 29/10/26. INTIMEM-SE as partes por meio dos seus advogados constituídos, sendo assistidos pela DPE, INTIME-SE pessoalmente a parte. CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário. Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. Canaã dos Carajás/PA, 4 de setembro de 2026 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás
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