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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0800535-78.2023.8.19.0067/RJAUTOR: CAUA EMANUEL DOS SANTOS RAMOS ADVOGADO(A): ELLEN DE SOUSA DAS NEVES PALMEIRA (OAB RJ237015) AUTOR: EVELYN DAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO(A): ELLEN DE SOUSA DAS NEVES PALMEIRA (OAB RJ237015) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Cauã Emanuel dos Santos Ramos em face do Município de Queimados, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 85 do Código de Processo Civil. Considerando a gratuidade de justiça deferida no Evento 11, fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
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