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TJMA · VARA ÚNICA DE CARUTAPERA · Sentença (expediente)
PROCESSO Nº: 0800535-48.2024.8.10.0082. AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944). Advogado do Réu: Dr. ADIRSON JOHN CANAVIEIRA ARAUJO - OAB/MA, nº 16487-A Acusada: ALDIRACY RODRIGUES DA SILVA. (...) DECISÃO Proposta de suspensão condicional: O Ministério Público propõe a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2(dois) anos, submetendo a acusada ao período de provas nas seguintes condições: I - Proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de 8 (oito) dias, sem autorização do Juiz; II - Comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades; III - Realização de palestras educacionais 2(duas) vezes ao mês durante 02(dois) meses; A acusada e seu defensor concordam com a proposta acima referida. DECISÃO: “Considerando que as condições apresentadas estão de acordo com o espírito do art. 89 da Lei n°. 9.099/95, bem como que houve aceitação pela acusada ALDIRACY RODRIGUES DA SILVA , HOMOLOGO e DECLARO suspenso o processo pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma da citada lei. Findo este prazo e cumpridas as condições, será extinta a punibilidade do agente. Acautelem-se os autos em Secretaria; em campo próprio, aguardando o cumprimento integral das condições. SUPENDAM-SE OS AUTOS DURANTE TAL PERÍODO. Escoado o prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público para que diga acerca do cumprimento das condições. Publicada em audiência, saem os presentes intimados.” Cumpra-se. Assim, nada mais havendo, a presente ata, lida e conferida pelos presentes, vai assinada eletronicamente pela MMª. Juíza de Direito Dra. JESSICA GOMES DIAS, sendo dispensadas as assinaturas das partes e advogados, em conformidade com o art. 127 e 128 do Provimento 16/2022 da Corregedoria Geral da Justiça. JESSICA GOMES DIAS Juíza de Direito Titular da Comarca de Carutapera/MA.
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