Publicações do processo

Processo 0800535-48.2017.8.10.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMA

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0800535-48.2017.8.10.0032 APELANTE: ANTONIO LIBERATO MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FRANCISCO LOPES (OAB 19220-MA) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) RELATOR: DESEMBARGADOR FLÁVIO VINÍCIUS ARAUJO COSTA DECISÃO Trata-se de demanda que tem por objeto a análise da validade de contrato de empréstimo consignado. Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido, pela Seção de Direito Privado desta Corte de Justiça, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que trata da revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016), no qual determinou-se a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, qual seja, a contratação de empréstimos consignados. Sobreveio, decisão proferida nos autos do referido incidente, em 03/09/2026, na qual a Vice-Presidência deste Tribunal esclareceu que, em razão da interposição de Recursos Especial e Extraordinário contra o acórdão que julgou o IRDR, os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria objeto do incidente permanecem suspensos até o julgamento dos referidos recursos, ressalvada a apreciação de eventuais pedidos de tutela de urgência pelo juízo em que tramita o processo, nos termos dos arts. 982, § 5º, e 987, § 1º, do CPC. Assim, considerando que a presente demanda versa sobre matéria abrangida pelo mencionado IRDR, a manutenção da suspensão do feito, até o julgamento dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos no âmbito do Tema nº 12, mostra-se medida necessária, em observância à determinação de sobrestamento vigente. Encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial, para os devidos registros e sobrestamento. Permaneçam os autos na Secretaria Judicial até o término da suspensão decorrente do sobrecitado IRDR. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador FLÁVIO VINÍCIUS ARAUJO COSTA Relator "Ora Et Labora"

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ