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0800535-41.2023.8.10.0031

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Chapadinha

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DE CHAPADINHA Processo nº 0800535-41.2023.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado: D. K. R. D. N. e outros Advogado: Advogado do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA OLIVEIRA - MA13327-A Advogados do(a) REU: ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES - MA10178, MARIANA DE SOUZA LADEIRA - MA11278 TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Dr. GUILHERME SUMINSKI MENDES Promotor de Justiça: RODRIGO ALVES CANTANHEDE Acusado: D. K. R. D. N. e outros Advogado: Advogado do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA OLIVEIRA - MA13327-A Advogados do(a) REU: ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES - MA10178, MARIANA DE SOUZA LADEIRA - MA11278 Vítima: T. B. P. Local: Sala de audiências da 1° Vara da Comarca de Chapadinha/MA Data: 20/08/2026 09:30 Natureza da Audiência: Instrução e Julgamento Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no local e horário previamente designados, presente o Exmo. Sr. Juiz de Direito Dr. GUILHERME SUMINSKI MENDES, foi declarada aberta a Audiência de Instrução e Julgamento. Em seguida, foi determinado ao Porteiro do Auditório que procedesse ao pregão das partes e de seus respectivos representantes legais. Realizado o pregão, registraram-se as seguintes presenças: os acusados D. K. R. D. N. e A. S. D. S. C.; dos advogados constituído de defesa e acusação e da vítima T. B. P.. Aberta a audiência, o MM. Juiz procedeu à leitura da denúncia na presença do(a) acusado(a). Em seguida, Iniciou-se à oitiva da vítima e à inquirição das testemunhas presentes. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA T. B. P., já devidamente qualificado(a) nos autos. Não prestou compromisso legal, por tratar-se da vítima na presente ação penal, nos termos do art. 208 do CPP. Todos os depoentes foram advertidos, quando cabível, sobre a possibilidade de prestarem depoimento sem a presença do(a) ré(u), nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal. Todos os depoimentos foram registrados por meio audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, das Resoluções CNJ nº 105/2010 e nº 354/2020, e da Resolução TJMA nº 16/2012, ficando dispensada a transcrição. Seguiu-se o Interrogatório do réu. Encerrada a instrução, o MM. Juiz proferiu o seguinte D E S P A C H O: Conceda-se vista dos autos às partes para a apresentação das alegações finais, sob a forma de memoriais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando pela acusação. Após a apresentação das alegações, com a devida certificação, retornem os autos conclusos para sentença. Dos atos praticados em audiência ficaram intimados todos os presentes. Intimem-se. Cumpra-se. Não havendo mais nada a ser tratado, o MM. Juiz declarou encerrado o presente termo, que, após lido e considerado conforme, segue assinado exclusivamente pelo MM. Juiz, em conformidade com o art. 25 da Resolução GP - TJMA nº 52/2013. Eu, servidora, o digitei. Guilherme Suminski Mendes Juiz de Direito Substituto da 1° Vara de Chapadinha/MA O acesso à gravação da audiência será pelo PJE Mídias, conforme a Resolução - GP n. 122023, nos seguintes links: Usuário interno (magistrado/servidor): https://midias.pje.jus.br/midias/web/08005354120238100031 Usuário externo: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=WsYHcL4ozj6uWdQgzxWh O usuário externo deve copiar o link no navegador, inserir o CPF e o e-mail.

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