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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz
BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo nº: 0800534-16.2026.8.20.5126
Parte autora: JOSE FELIPE CONFESSOR
Parte requerida: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ
DECISÃO
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, RECEBO o pedido de cumprimento
de sentença.
Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu
representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de
30 dias, ou informar se concorda com os valores apresentados pela parte exequente,
advertindo-se que sua inércia implicará em anuência tácita com os cálculos apresentados,
sujeitando-se à decisão de homologação.
APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, intime-se a parte exequente para se manifestar no
prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
NÃO APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, CONCLUSOS.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema.
JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)