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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de São Miguel
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800533-50.2025.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCA QUEIROZ DE LIMA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Vistos, e etc. Defiro o pedido de início da fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos e devidamente cadastrado(a) (CPC, art. 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o débito apontado pelo exequente, monetariamente atualizado. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário: a) O débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 523, § 1º); b) Iniciar-se-á, independentemente de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua Impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos (CPC, art. 525). Não ocorrendo o pagamento tempestivo, certifique-se e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, já computando as penalidades do art. 523, § 1º do CPC, bem como indique bens passíveis de penhora. Cumpra-se. SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)