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TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177/1176 e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br PROCESSO Nº: 0800532-36.2025.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: MARIA DOS RAMOS LIMA Advogado(s) do reclamante: Advogado do(a) EXEQUENTE: WLYANA CRUZ GONZAGA - MA22217 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Defiro o pedido formulado na petição de ID 190386283. Dessa forma, expeça-se alvará judicial, via transferência bancária, valor de R$ 1.991,83, para a seguinte conta indicada pela parte exequente: Caixa Econômica Federal, Agência: 0764, Conta Poupança: 00084632-1, Operação: 013, Titular: WLYANA CRUZ GONZAGA, CPF: 052.059.043-05. Por ocasião da expedição do alvará, observe-se o destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados pela Turma Recursal em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, conforme estabelecido no acórdão. Advirta-se a parte e sua patrona que, nos termos do art. 2º, § 2º, da Recomendação nº 6/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo. Contudo, acima disso, deverá a Secretaria promover a cobrança das custas referentes ao Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo de seu sustento. Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para tomar conhecimento. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Apresentado pedido de saldo remanescente em cumprimento de sentença, fica a Secretaria desde já autorizada a desarquivar os autos, proceder à evolução de classe para Cumprimento de Sentença no PJe e fazer conclusão dos autos para despacho. Cumpra-se. Thadeu de Melo Alves Juiz titular do JECCRIM da comarca de Bacabal
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