2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede e-mail: jecc.corrente@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984037 AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800530-87.2024.8.18.0119 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: EXPERT LTDA - ME EXECUTADO: CHINA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DOS SANTOS BARBOSA DECISÃO Vistos, etc. Considerando o bloqueio de valores realizado via Sisbajud e o decurso do prazo legal para eventual oposição de embargos à execução sem manifestação da parte executada, conforme Certidão de ID 102906819, intime-se a parte exequente para que se manifeste nos autos quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Providências necessárias. Cumpra-se. Corrente (PI), 15 de setembro de 2026. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente