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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Alto Parnaíba
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800530-09.2026.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: DILZA ROCHA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ISABEL CRISTINA SILVA DO AMARAL ROCHA (OAB 19703-MA), DANILO BATISTA ALBUQUERQUE (OAB 12619-PI) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora DILZA ROCHA DE OLIVEIRA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DECISÃO de ID 187836211, a seguir transcrito(a): "Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, ante os documentos comprobatórios apresentados (ID 185982625). Cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de preclusão, devendo o réu, em sua peça de defesa, especificar as provas que pretende produzir. Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que ainda pretende produzir para instruir o feito, indicando se deseja a realização de audiência de instrução para a oitiva de testemunhas. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. ALTO PARNAíBA, 5 de agosto de 2026 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Juiz de Direito