PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede e-mail: - Fone: (telefone omitido) Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800528-87.2026.8.18.0171 CLASSE
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: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Mora] AUTOR: REFRIMAK ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA LTDA REU: JUSSARA PAES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por REFRIMAK ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA LTDA em face de JUSSARA PAES DOS SANTOS . Relatório dispensado, consoante o art. 38 da Lei nº 9.099/95. Em análise aos autos, verifico que as partes, devidamente qualificadas e representadas, preenchidos os requisitos autorizadores da composição, firmaram acordo (Id.101220770). Assim, com base no exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do JECC São João do Piauí Sede
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