Publicações do processo

0800527-88.2026.8.19.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo:0800527-88.2026.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA TORRES CARNEIRO FELICIANO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS e Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JULIANA TORRES CARNEIRO FELICIANO em face de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, tendo a exequente requerido, posteriormente, a inclusão da UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS no polo passivo da execução. O pedido de inclusão não comporta acolhimento, neste momento. O título executivo judicial foi constituído exclusivamente em face da UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, não tendo a UNIMED DO BRASIL integrado a fase de conhecimento. Ademais, a decisão proferida em processo diverso, juntada pela exequente, não vincula este Juízo nem constitui, isoladamente, prova suficiente de sucessão jurídica, especialmente porque o próprio acordo de compartilhamento de risco nela transcrito expressamente afasta a ocorrência de sucessão empresarial. Assim,INDEFIRO, por ora, o pedido de inclusão da UNIMED DO BRASIL no polo passivo do cumprimento de sentença. De outro lado, a documentação juntada noticia a existência do procedimento nº 3029062-55.2025.8.19.0001 envolvendo a executada UNIMED FERJ, circunstância que pode repercutir diretamente sobre o prosseguimento dos atos executivos. Antes da adoção de medidas constritivas,certifique o cartório, mediante consulta ao referido processo, a natureza do procedimento recuperacional, a decisão atualmente vigente e a existência de eventual suspensão de execuções, juntando aos autos, se disponíveis, cópia da decisão pertinente e do documento que permita identificar as espécies de créditos abrangidas. Por ora, deixo de apreciar o pedido de penhora via SISBAJUD. Após, voltem conclusos. Intimem-se. ARRAIAL DO CABO, 2 de setembro de 2026. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.