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TJRN · 1ª Vara da Comarca de São Bento do Norte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Bento do Norte Avenida Ursulino Silvestre da Silva, 229, Centro, SÃO BENTO DO NORTE/RN - CEP 59590- 000 Contato: (84) 36739695 - Email: saobento@tjrn.jus.br Processo: 0800527-80.2025.8.20.5151 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: GIOVANIA SILVA DE SOUZA MATIAS Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A., FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA e GRUPO CASAS BAHIA S.A. DESPACHO Vistos. A autora peticionou nos autos (ID 193214859), requerendo: (a) a regularização e o deferimento da justiça gratuita, com juntada de declaração de hipossuficiência (ID 193214862); e (b) a homologação da desistência da ação, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, solicitando previamente a intimação dos réus para manifestação, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. Quanto à justiça gratuita, defiro o benefício à autora. A declaração de hipossuficiência juntada (ID 193214862) faz prova suficiente da alegada incapacidade financeira, na forma do art. 99, § 3º, do CPC, não havendo nos autos elementos que infirmem a presunção de veracidade que lhe é inerente. Quanto à desistência da ação, tendo em vista que os réus já foram citados e apresentaram contestação, é necessária a sua concordância para a homologação, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. Providencie a Secretaria a intimação dos réus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o pedido de desistência formulado pela autora. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Sirva a presente de mandado/ofício. Cumpra-se. SÃO BENTO DO NORTE/RN, data registrada no sistema. Pablo de Oliveira Santos Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
TJRN · 1ª Vara da Comarca de São Bento do Norte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Bento do Norte Avenida Ursulino Silvestre da Silva, 229, Centro, SÃO BENTO DO NORTE/RN - CEP 59590- 000 Contato: (84) 36739695 - Email: saobento@tjrn.jus.br Processo: 0800527-80.2025.8.20.5151 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: GIOVANIA SILVA DE SOUZA MATIAS Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A., FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA e GRUPO CASAS BAHIA S.A. DESPACHO Vistos. A autora peticionou nos autos (ID 193214859), requerendo: (a) a regularização e o deferimento da justiça gratuita, com juntada de declaração de hipossuficiência (ID 193214862); e (b) a homologação da desistência da ação, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, solicitando previamente a intimação dos réus para manifestação, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. Quanto à justiça gratuita, defiro o benefício à autora. A declaração de hipossuficiência juntada (ID 193214862) faz prova suficiente da alegada incapacidade financeira, na forma do art. 99, § 3º, do CPC, não havendo nos autos elementos que infirmem a presunção de veracidade que lhe é inerente. Quanto à desistência da ação, tendo em vista que os réus já foram citados e apresentaram contestação, é necessária a sua concordância para a homologação, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. Providencie a Secretaria a intimação dos réus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o pedido de desistência formulado pela autora. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Sirva a presente de mandado/ofício. Cumpra-se. SÃO BENTO DO NORTE/RN, data registrada no sistema. Pablo de Oliveira Santos Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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