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Tribunal
TJPI
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ago/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio e-mail: - Fone: ( ) Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800527-15.2026.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Compromisso, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDISIO ALVES MAIA Nome: EDISIO ALVES MAIA Endereço: RUA 10 DE JULHO, 310, CENTRO, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 REU: EQUATORIAL PIAUÍ, EQTPREV - EQUATORIAL ENERGIA FUNDACAO DE PREVIDENCIA Nome: EQUATORIAL PIAUÍ Endereço: Rua João Cabral, 730, (Zona Sul) - até 939/940, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-030 Nome: EQTPREV - EQUATORIAL ENERGIA FUNDACAO DE PREVIDENCIA Endereço: Rua Santa Luzia, 910, -, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-400 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao dia 26 de agosto de 2026, às 08h30, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Manfredo Braga Filho, comigo assistente Judiciário, NATHALYA ALVES DOS REIS PESSOA, que ao final subscreve. Feito o pregão verificou-se o seguinte: Ausente - Requerido: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e EQTPREV – EQUATORIAL ENERGIA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA (FACEPI) Presente: - Requerente: EDISIO ALVES MAIA - Advogado do Requerente: DAVID MARTINS NUNES - OAB PI14903-A DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA: Registro infrutífera a conciliação. Ausenta as partes requeridas pois não consta citação de ambas as partes Determino a secretaria que faça conclusão para julgamento / o MM Juiz passou a proferir a seguinte: DECISÃO DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e CALENDARIO PROCESSUAL, NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA MATIAS OLÍMPIO/PI, PARA A DATA DE 01/10/2026 às 08:30h, devido não existir nos autos concordância da parte adversa sobre a não designação da mesma. ADVIRTO as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. A REALIZAÇÃO PRESENCIAL DA AUDIÊNCIA mostra-se necessária e adequada ao caso concreto, não se adotando o juízo 100% digital, por razões de ordem institucional, estrutural e processual. Primeiro, a audiência presencial constitui meio eficaz de combate às demandas abusivas, em consonância com a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, a comarca não dispõe de contingente suficiente de servidores para suportar a complexa operacionalização das audiências telepresenciais, que envolve contato prévio com as partes, envio e cobrança de links, gestão de atrasos de pauta, atendimento simultâneo a advogados e ao Ministério Público, bem como a condução do próprio ato, o que compromete a eficiência e regularidade dos trabalhos. Some-se a isso a infraestrutura deficitária da comarca, marcada por recorrentes indisponibilidades de internet na região, circunstância que tem ocasionado adiamentos, interrupções e prejuízos ao regular andamento das audiências virtuais. Outrossim, a presença física das partes e testemunhas perante o magistrado contribui de forma significativa para a formação do convencimento judicial, em observância ao princípio da imediatidade, permitindo análise mais apurada da linguagem corporal, da postura e da espontaneidade dos depoimentos. Por fim, verifica-se a ausência de estrutura técnica adequada por parte dos advogados, inexistindo, por exemplo, equipamentos como câmera com visão ampla (360°), capazes de permitir a fiscalização efetiva do ambiente em que seriam colhidos os depoimentos à distância, o que fragiliza a higidez do ato processual. Diante desse cenário, justifica-se a designação da audiência na modalidade presencial, como medida que melhor atende à efetividade, segurança e regularidade da prestação jurisdicional. INTIME-SE a parte requerente por meio de seu advogado (art. 334, § 3º e § 9º, do novo CPC), advertindo-a de que sua ausência importará o arquivamento do feito, bem como pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC). DETERMINO a citação dos réus para apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 344 do CPC): EQUATORIAL PIAUÍ: via sistema eletrônico; EQTPREV - EQUATORIAL ENERGIA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA: via postal (AR), no endereço situado na Rua Santa Luzia, nº 910, Centro (Sul), Teresina/PI, CEP 64001-400, ante a ausência de procuradoria judicial cadastrada. ADVIRTA-SE de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, do novo CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, do novo CPC). Findo o prazo do art. 335, CPC, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, todos do novo CPC. PRESENTES intimados em audiência. Por último, as partes, em comum acordo processual, considerando que todas as audiências bancárias designadas para o período de 24 a 27 de agosto de 2026 estão sendo realizadas em regime de mutirão, diante do expressivo volume de ações que serão movimentadas, ajustam que a presente ata deverá ser devidamente juntada aos autos até o dia 28/08/2026 (sexta-feira), fixando-se como termo inicial do prazo processual para eventual manifestação o dia 31/08/2026. Por sua vez, o MM. Juiz, assim se manifestou: Homologo o negócio jurídico processual entabulado, nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. MANFREDO BRAGA FILHO DECISÃO-MANDADO Digite aqui o texto do despacho... DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042217385264100000088088492 Atualização da Reserva Matemática - EDISIO ALVES MAIA Outros Documentos 26042217385269200000088088497 PROCURAÇÃO DECLARAÇÃO HIPO E DOCS PESSOAIS - DOC. 01 Procuração 26042217385273100000088088498 CARTA DE CONCESSÃO E FICHAS FINANCEIRAS - DOC. 02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26042217385278500000088088499 HISTÓRICO DE CRÉDITOS APOSENTADORIA - DOC. 03 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26042217385283300000088088500 Regulamento PBD - DOC. 04 Documentos 26042217385287300000088088502 ATA NEGOCIAÇÕES FACEPI 2000 - DOC. 05 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26042217385291400000088088504 ANEXOS FACEPI CEPISA - DOC. 06 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26042217385301600000088088506 CONSULTORIA MERCER RECALCULO PERIODO SEM PLANO 2019 - DOC. 07 Documentos 26042217385325300000088088509 Sentença 0831303-86.2023.8.18.0140 2ª Vara Cível THE favorável Outros Documentos 26042217385355900000088088515 Sentença 08218255420238180140 - 4ª Vara Cível THE favorável Outros Documentos 26042217385360300000088088514 Acórdão 4 CC ESPECIALIZADA TJPI favorável Outros Documentos 26042217385364500000088088518 Decisão Decisão 26080317310679300000094321383 Manifestação. AUDIÊNCIA. Manifestação 26082515420721000000095598147 Sistema Sistema 26082608481553900000095626430 MATIAS OLÍMPIO-PI, 26 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio