2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE BREVES Proc. nº 0800527-14.2026.8.14.0010 Requerente: REQUERENTE: CLEDISON BELO DE OLIVEIRA Endereço: Nome: CLEDISON BELO DE OLIVEIRA Endereço: ALTINO AMORIM, 2479, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s): Advogado(s) do reclamante: RODRIGO MARQUES PENA Requerido: COMETA MOTO CENTER LTDA e outros (2) Endereço: Nome: COMETA MOTO CENTER LTDA Endereço: AV. PEDRO MIRANDA, 749, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 Nome: E.G. PEREIRA PACHECO Endereço: CASTILHO FRANCA, 1635, CASA, AEROPORTO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: ERICK GUSTAVO PEREIRA PACHECO Endereço: CASTILHOS FRANCA, 1635, AEROPORTO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s): Advogado(s) do reclamado: MARIANA GOMES DE SOUSA FERREIRA, PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS DESPACHO Tendo em vista os pleitos realizados na audiência de conciliação, instrução e julgamento, homologo a habilitação dos advogados constituídos pelo requerente (ID 186304975), devendo a Secretaria proceder ao devido cadastramento no sistema processual eletrônico. Quanto ao pedido de decretação de revelia dos requeridos Erick Gustavo Pereira Pacheco e Alessandra Veículos E.G. Pereira Pacheco, constata-se que as correspondências postais de citação foram recebidas e assinadas por terceiro (ID 172577685 e ID 172577687). Em observância aos postulados constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, mostra-se prematura a decretação de revelia neste momento, cumprindo viabilizar a manifestação da parte autora quanto ao interesse na renovação do ato citatório por meio de oficial de justiça. Ante o exposto, DETERMINO as seguintes providências: a) proceda a Secretaria à habilitação e ao cadastramento dos advogados constituídos pela parte autora (ID 186304975); b) intime-se a parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação à contestação e aos documentos acostados pela requerida Cometa Moto Center Ltda. (ID 173606381); c) no mesmo prazo, intime-se o autor para que informe se requer a renovação da citação dos corréus ausentes via mandado por Oficial de Justiça, fornecendo subsídios e eventual complementação de endereço, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito em relação a eles; D) cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo legal, retornem os autos conclusos para deliberação e saneamento. Intimem-se e cumpra-se. Breves/PA, data registrada no sistema. DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Breves