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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 SENTENÇA Processo:0800526-84.2026.8.19.0076 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANO FIGUEIREDO RENTO RÉU: VITOR PACHECO PEREIRA, JOAO CARLOS NEVES DE SOUZA Cuida-se de demanda movida por JULIANO FIGUEIREDO RENTO em face de VITOR PACHECO PEREIRA e JOAO CARLOS NEVES DE SOUZA. O autor e o primeiro réu, VITOR PACHECO PEREIRA, firmaram composição amigável, anexando-a nos autos (ID 304886838). É o breve relatório, decido. O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, pelo que sua homologação deve ser deferida. Com tais premissas HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. HOMOLOGO, ainda, a desistência da ação em face do segundo réu, JOAO CARLOS NEVES DE SOUZA, com fundamento no art.485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários, art. 55 da Lei 9099/95. P. R. I. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, se for o caso. Após, dê-se baixa e arquive-se SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 8 de setembro de 2026. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular