2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro Avenida Raul Veiga, 157, Centro, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO 0800526-03.2022.8.19.0019 - Distribuído em 08/09/2022 16:40:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: CELC - CENTRO EDUCACIONAL LABOR DE CORDEIRO LTDA - ME RÉU: GUSTAVO MULIN PINTO, CRISTIANE PAULA DIAS 1 - Considerando a preclusão da decisão de id 292163484, procedi à transferência do valor de R$ 70,12 (setenta reais e doze centavos) para a conta judicial. Outrossim, considerando que o réu GUSTAVO mudou de endereço sem comunicar ao Juízo seu atual domicílio (cf. AR de id 304394198), dou por feita sua intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Em consequência, também procedi à transferência do valor de R$ 202,82 (duzentos e dois reais e oitenta e dois centavos) em nome do mencionado executado para a conta judicial. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. 2 - Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a contraproposta apresentada pela parte executada CRISTIANE em id 303430348. CORDEIRO, data da assinatura digital. SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular