Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO nº 0800525-87.2026.8.20.5115 PARTE RECORRENTE: WALLEM PIMENTA DE ALMEIDA PARTE RECORRIDA: BANCO VONTORANTIM S.A JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO Recurso inominado interposto por WALLEM PIMENTA DE ALMEIDA em face de sentença do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caraúbas. O acesso das partes ao microssistema dos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, no âmbito do primeiro grau de jurisdição. Contudo, em sede recursal, a parte recorrente deverá promover o recolhimento do respectivo preparo ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade judiciária. In casu, a parte recorrente - qualificada como autônomo - requer, em suas razões recursais, o benefício da justiça gratuita ao argumento de que "por não pos- suir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento". Todavia, deixou de apresentar prova documental nesse sentido. Posto isso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que faz jus ao deferimento da gratuidade judiciária, apresentando prova documental idônea e atual que ateste a impossibilidade de efetuar o preparo recursal (a exemplo de contracheque/ficha financeira atualizados, comprovantes das despesas mensais, declaração de imposto de renda ou documentos similares) ou para, no mesmo prazo, promover o recolhimento das respectivas custas, sob pena de deserção. Após, à conclusão para decisão. P.I. Natal/RN, data conforme registro do sistema. MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
2026-08-26 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Autos nº 0800525-87.2026.8.20.5115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: WALLEM PIMENTA DE ALMEIDA Requerido: BANCO VOTORANTIM S.A. ATO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caraúbas, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Lei nº 11.419/06 fica Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal, INTIMADO eletronicamente através do presente expediente, via sistema PJe/RN, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto. Caraúbas/RN, 25 de agosto de 2026 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FRANCISCA DAS CHAGAS BRAGA Servidor do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
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