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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800524-58.2026.8.18.0039 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO: [Fixação, Investigação de Paternidade] REQUERENTE: Z. D. C., D. M. D. C.REQUERIDO: F. D. C. N. DESPACHO Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos ajuizada por Zoe da Conceição, representada por sua genitora, Daciglênia Maria da Conceição, em face de Francisco das Chagas Nascimento. A audiência anteriormente designada restou frustrada em razão da ausência de citação válida do requerido, conforme certidão de id. 96514989 e termo de audiência de id. 96572554. Considerando que o endereço informado na inicial está situado em São Paulo/SP, fora desta jurisdição, mostra-se necessária a expedição de carta precatória para a realização do ato. Diante do exposto, designo audiência de conciliação para o dia 30 de novembro de 2026, às 09h00, a ser realizada de forma presencial ou por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/meet/221331149394585?p=JkdbQguxLzuhLQh9Dq. Expeça-se carta precatória ao juízo competente da Comarca de São Paulo/SP para citação pessoal do requerido Francisco das Chagas Nascimento, CPF nº 303.129.098-45, no endereço informado na inicial: Rua Emílio Conesa, nº 10, casa 01, Bairro Jardim Eledy, São Paulo/SP, CEP 05856-040, bem como para sua intimação acerca da audiência ora designada. O requerido deverá ser advertido de que, não havendo acordo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente a parte autora, conforme requerido na inicial. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. BARRAS-PI, 8 de setembro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
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