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TJMS · Vara Única
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do demandante para, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, CONDENAR o INSS a a) conceder o benefício de pensão por morte ao demandante de forma vitalícia, com início na data do requerimento administrativo, aplicando-se ao caso o art. 77, § 2º, V, "c", "6", da Lei n.º 8.213/1991; e b) realizar o pagamento dos valores em atraso da data do requerimento administrativo até a data da efetiva implantação, respeitada a prescrição quinquenal e descontados os valores pagos administrativamente e em razão de cumprimento de determinação judicial.
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