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TJMS · Vara Única
Assim, intime-se derradeiramente a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação de f. 81, promovendo a retificação das últimas declarações e do esboço de partilha, com a inclusão da reserva de valores para pagamento da dívida e a retificação dos valores declarados pela inventariante. Advirta-se que a mera ratificação dos documentos anteriormente apresentados não será considerada cumprimento da determinação judicial. Após, voltem conclusos. Às providências.
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