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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0800522-88.2026.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDREA KARINE LUCENA DA SILVA REQUERIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação as obrigações reconhecidas na sentença proferida nestes autos, possibilitando a resolução da fase de cumprimento do referido julgado. Na mesma oportunidade e prazo acima deve também apresentar os dados pessoais e bancários completos para expedição de eventual alvará das quantias retro depositadas judicialmente (ID's 195702099 e 196928220). Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral das obrigações, com a consequente extinção do processo e arquivamento dos autos em caso de inércia. EXTREMOZ/RN, 8 de setembro de 2026. DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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