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TJRR
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE ALTO ALEGRE
VARA CÍVEL ÚNICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI
Antônio Dourado de Santana, 595 - Forum de Alto Alegre - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95)
3198-4174 - E-mail: aer@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0800522-55.2026.8.23.0005
DESPACHO
1 – Inicialmente, analiso a impugnação ao cumprimento de sentença (Ep. 86). A parte exequente alega a
intempestividade da impugnação e, de fato, o sistema processual do Projudi indica o decurso do prazo de
15 dias úteis a contar da efetivação da decisão concessiva, conforme certificada a intimação no EP. 22 e a
certidão do decurso do prazo no Ep. 82. Desse modo, a impugnação ao cumprimento de sentença é
intempestiva.
2 – Em relação a obrigação de fazer em si, verifico que a SEINF indicou ter efetivado a construção da
estrada em 31/05/2026 (Ep. 83.2). Contudo, como demonstrado nos autos, a estrada construída não
solucionou a questão e apenas beneficiou a própria parte executada. Desse modo, conforme indicado pelo
Relator do Agravo de Instrumento n° 9002655-62.2026.8.23.0000, o acordo celebrado possui condição
resolutiva, que autorizou os exequentes a usar o trecho antigo até a entrega do novo acesso, e o
implemento da condição exige a entrega de um novo acesso aos imóveis dos exequentes, o que não
ocorreu até a presente.
Desse modo, é razoável a designação de audiência de inspeção judicial a ser realizada com as partes e
com o representante da SEINF com o fim de expor a circunstância fática à SEINF e buscar a solução da
questão, sob pena de permanecer pendente a condição resolutiva do acordo e hígida a passagem inicial
pelo imóvel da executada.
3 – Desse modo, designo INSPEÇÃO JUDICIAL para o dia 13/10/2026, às 09h (saída do Fórum de Alto
Alegre).
4 – Intimem-se as partes e oficie-se ao Secretário da SEINF para que compareça pessoalmente ou designe
agente público para acompanhamento da inspeção judicial designada.
Cumpram-se.
Alto Alegre – RR, 08 de setembro de 2026.
(Assinado eletronicamente)
SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES
Juíza de Direito
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE ALTO ALEGRE
VARA CÍVEL ÚNICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI
Antônio Dourado de Santana, 595 - Forum de Alto Alegre - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95)
3198-4174 - E-mail: aer@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0800522-55.2026.8.23.0005
DESPACHO
1 – Inicialmente, analiso a impugnação ao cumprimento de sentença (Ep. 86). A parte exequente alega a
intempestividade da impugnação e, de fato, o sistema processual do Projudi indica o decurso do prazo de
15 dias úteis a contar da efetivação da decisão concessiva, conforme certificada a intimação no EP. 22 e a
certidão do decurso do prazo no Ep. 82. Desse modo, a impugnação ao cumprimento de sentença é
intempestiva.
2 – Em relação a obrigação de fazer em si, verifico que a SEINF indicou ter efetivado a construção da
estrada em 31/05/2026 (Ep. 83.2). Contudo, como demonstrado nos autos, a estrada construída não
solucionou a questão e apenas beneficiou a própria parte executada. Desse modo, conforme indicado pelo
Relator do Agravo de Instrumento n° 9002655-62.2026.8.23.0000, o acordo celebrado possui condição
resolutiva, que autorizou os exequentes a usar o trecho antigo até a entrega do novo acesso, e o
implemento da condição exige a entrega de um novo acesso aos imóveis dos exequentes, o que não
ocorreu até a presente.
Desse modo, é razoável a designação de audiência de inspeção judicial a ser realizada com as partes e
com o representante da SEINF com o fim de expor a circunstância fática à SEINF e buscar a solução da
questão, sob pena de permanecer pendente a condição resolutiva do acordo e hígida a passagem inicial
pelo imóvel da executada.
3 – Desse modo, designo INSPEÇÃO JUDICIAL para o dia 13/10/2026, às 09h (saída do Fórum de Alto
Alegre).
4 – Intimem-se as partes e oficie-se ao Secretário da SEINF para que compareça pessoalmente ou designe
agente público para acompanhamento da inspeção judicial designada.
Cumpram-se.
Alto Alegre – RR, 08 de setembro de 2026.
(Assinado eletronicamente)
SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES
Juíza de Direito
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