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Processo 0800522-55.2026.8.23.0005

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Tribunal
TJRR
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA CÍVEL ÚNICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Antônio Dourado de Santana, 595 - Forum de Alto Alegre - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: aer@tjrr.jus.br Proc. n.° 0800522-55.2026.8.23.0005 DESPACHO 1 – Inicialmente, analiso a impugnação ao cumprimento de sentença (Ep. 86). A parte exequente alega a intempestividade da impugnação e, de fato, o sistema processual do Projudi indica o decurso do prazo de 15 dias úteis a contar da efetivação da decisão concessiva, conforme certificada a intimação no EP. 22 e a certidão do decurso do prazo no Ep. 82. Desse modo, a impugnação ao cumprimento de sentença é intempestiva. 2 – Em relação a obrigação de fazer em si, verifico que a SEINF indicou ter efetivado a construção da estrada em 31/05/2026 (Ep. 83.2). Contudo, como demonstrado nos autos, a estrada construída não solucionou a questão e apenas beneficiou a própria parte executada. Desse modo, conforme indicado pelo Relator do Agravo de Instrumento n° 9002655-62.2026.8.23.0000, o acordo celebrado possui condição resolutiva, que autorizou os exequentes a usar o trecho antigo até a entrega do novo acesso, e o implemento da condição exige a entrega de um novo acesso aos imóveis dos exequentes, o que não ocorreu até a presente. Desse modo, é razoável a designação de audiência de inspeção judicial a ser realizada com as partes e com o representante da SEINF com o fim de expor a circunstância fática à SEINF e buscar a solução da questão, sob pena de permanecer pendente a condição resolutiva do acordo e hígida a passagem inicial pelo imóvel da executada. 3 – Desse modo, designo INSPEÇÃO JUDICIAL para o dia 13/10/2026, às 09h (saída do Fórum de Alto Alegre). 4 – Intimem-se as partes e oficie-se ao Secretário da SEINF para que compareça pessoalmente ou designe agente público para acompanhamento da inspeção judicial designada. Cumpram-se. Alto Alegre – RR, 08 de setembro de 2026. (Assinado eletronicamente) SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito

2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA CÍVEL ÚNICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Antônio Dourado de Santana, 595 - Forum de Alto Alegre - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: aer@tjrr.jus.br Proc. n.° 0800522-55.2026.8.23.0005 DESPACHO 1 – Inicialmente, analiso a impugnação ao cumprimento de sentença (Ep. 86). A parte exequente alega a intempestividade da impugnação e, de fato, o sistema processual do Projudi indica o decurso do prazo de 15 dias úteis a contar da efetivação da decisão concessiva, conforme certificada a intimação no EP. 22 e a certidão do decurso do prazo no Ep. 82. Desse modo, a impugnação ao cumprimento de sentença é intempestiva. 2 – Em relação a obrigação de fazer em si, verifico que a SEINF indicou ter efetivado a construção da estrada em 31/05/2026 (Ep. 83.2). Contudo, como demonstrado nos autos, a estrada construída não solucionou a questão e apenas beneficiou a própria parte executada. Desse modo, conforme indicado pelo Relator do Agravo de Instrumento n° 9002655-62.2026.8.23.0000, o acordo celebrado possui condição resolutiva, que autorizou os exequentes a usar o trecho antigo até a entrega do novo acesso, e o implemento da condição exige a entrega de um novo acesso aos imóveis dos exequentes, o que não ocorreu até a presente. Desse modo, é razoável a designação de audiência de inspeção judicial a ser realizada com as partes e com o representante da SEINF com o fim de expor a circunstância fática à SEINF e buscar a solução da questão, sob pena de permanecer pendente a condição resolutiva do acordo e hígida a passagem inicial pelo imóvel da executada. 3 – Desse modo, designo INSPEÇÃO JUDICIAL para o dia 13/10/2026, às 09h (saída do Fórum de Alto Alegre). 4 – Intimem-se as partes e oficie-se ao Secretário da SEINF para que compareça pessoalmente ou designe agente público para acompanhamento da inspeção judicial designada. Cumpram-se. Alto Alegre – RR, 08 de setembro de 2026. (Assinado eletronicamente) SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito

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