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Tribunal
TJPA
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA. Tel.: (94) 98403-3801. E-mail: 1civelredencao@tjpa.jus.br PROCESSO: 0800521-96.2026.8.14.0045 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: Nome: FERNANDO SOUSA FRANCA |Advogado do(a) AUTOR: CARLOS CAMILO DA SILVA - SP423449 POLO PASSIVO: Nome: BANPARA DESPACHO Vistos. A parte autora, à petição de Id. 184362482, requereu a desistência da presente ação. Ocorre que, tendo a parte ré já apresentado contestação (Id. 180841318), a desistência da ação, neste momento processual, depende de seu consentimento, nos termos do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil. Assim, dê-se vista à parte ré, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora (Id. 184362482), consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente. MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. _____________________________________________________________________________
2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA. Tel.: (94) 98403-3801. E-mail: 1civelredencao@tjpa.jus.br PROCESSO: 0800521-96.2026.8.14.0045 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: Nome: FERNANDO SOUSA FRANCA |Advogado do(a) AUTOR: CARLOS CAMILO DA SILVA - SP423449 POLO PASSIVO: Nome: BANPARA DESPACHO Vistos. A parte autora, à petição de Id. 184362482, requereu a desistência da presente ação. Ocorre que, tendo a parte ré já apresentado contestação (Id. 180841318), a desistência da ação, neste momento processual, depende de seu consentimento, nos termos do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil. Assim, dê-se vista à parte ré, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora (Id. 184362482), consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente. MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. _____________________________________________________________________________
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